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Obrigações fiscais de uma clínica médica: saiba quais são

Abrir uma clínica médica ou consultório requer o cumprimento de obrigações fiscais, que geralmente estão fora da lista de conhecimentos de médicos e profissionais de saúde.

Como toda empresa, as clínicas precisam cumprir os requisitos dos órgãos públicos para formalizar sua abertura e continuar funcionando. Isso significa que ela precisa saber o que fazer e como fazer para que não haja problemas futuros.

Abaixo, apresentamos em detalhes o que sua clínica ou consultório precisa para ficar quite e não ter problemas.

Detalhando as obrigações fiscais da sua clínica médica

Abaixo, detalhamos o que sua clínica precisa fazer para estar em dia com o fisco.

1. Abertura da pessoa jurídica

Antes de qualquer coisa, é necessário formalizar a abertura da clínica. Todas as outras obrigações são decorrentes da criação da pessoa jurídica, que agirá com o seu CNPJ.

É nesta fase que são definidos os contornos societários e as modalidades de tributação. Estas escolhas determinarão algumas obrigações fiscais específicas e suas dinâmicas de pagamento e regularização.

Também é determinada a atividade econômica da clínica, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), e os registros na prefeitura e no Estado, além da Receita Federal, da Junta Comercial e órgãos de classe etc.

Com a clínica aberta, passamos os dois tipos de obrigações fiscais: as Obrigações Acessórias e Obrigações Principais (Pagamento de Impostos).

2. Obrigações acessórias

Têm caráter informativo. Funcionam como uma prestação de contas da clínica para com os órgãos de controles e autoridades.

O objetivo é que os órgãos governamentais e de controle saibam que tudo referente às questões fiscais que foram realizadas, declaradas e pagas. Dessa forma, a clínica precisa enviar suas informações, através de declarações para os órgãos competentes dentro dos prazos e das regras estabelecidos. As principais obrigações acessórias são:

  • PGDAS-D – Declaração mensal ao simples nacional, quando optante por este regime tributário;
  • DEFIS – Declaração anual do simples nacional, com informações fiscais, contábeis e econômicas;
  • EFD – Contribuições – PIS/COFINS;
  • DMS ou DMSE – Declarações relativas aos tributos municipais (a depender de cada município);
  • SPED/ECF – Escrituração Fiscal Digital;
  • SPED/CONTABIL – Escrituração contábil Digital;
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • DMED – Declaração de serviços médicos e de saúde (Esta de maior importância para a área de saúde);

É uma lista extensa. Mas é também uma rotina dos escritórios de contabilidade, que sabem lidar com toda a dinâmica da produção e envio desses documentos.

3. Pagamento de impostos

Esta etapa é o que o nome já induz: trata-se da emissão de guias, DARF’s, DAM’s, DAE’s e boletos para efetuar o pagamento dos tributos. Não tem muito mistério. Se a empresa faz parte do Simples Nacional, basta emitir e pagar o DAS, que unifica todos os impostos. Se for enquadrada em lucro real ou presumido, é necessário então pagar todos os tributos individualmente.

O ideal é que a clínica médica conte com um escritório de contabilidade para lidar com todas essas obrigações fiscais. É um trabalho específico que pode e deve ser conduzido por especialistas, que também podem trabalhar com obrigações trabalhistas e contábeis.

Se ficou alguma dúvida sobre as obrigações fiscais, entre em contato para conversarmos e esclarecer todos os pontos.

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