A partir da consolidação da Reforma Tributária (regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025), a locação de imóveis deixa de ser considerada meramente uma renda e passa a figurar como uma operação onerosa com bens.
Isso significa que, além dos impostos tradicionais sobre a renda (IRPF ou IRPJ), o aluguel passará a sofrer a incidência do IVA Dual, composto pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual/municipal). No entanto, a lei protege os pequenos locadores e concede descontos significativos para o setor.
Neste blogpost, você entenderá como funciona a tributação dos rendimentos de aluguel para pessoas físicas e jurídicas, quais são as principais mudanças trazidas pela Reforma Tributária, em quais situações incidem a CBS e o IBS e quais cuidados podem ajudar a manter o cumprimento das obrigações fiscais.
O pequeno investidor foi preservado pela Reforma. A incidência de IBS e CBS no CPF só ocorrerá se o proprietário se enquadrar como contribuinte habitual, atingindo gatilhos simultâneos de faturamento e volume.
Critérios de Enquadramento (Regra Geral)
A pessoa física só pagará o novo IVA se cumprir, ao mesmo tempo, dois requisitos no ano-calendário anterior:
Critério Excepcional (Ano Corrente)
O que acontece se NÃO atingir os gatilhos?
O que acontece se ATINGIR os gatilhos?
Para as empresas do ramo imobiliário (como holdings patrimoniais de lucro presumido), a cobrança de IBS e CBS será obrigatória sobre todas as receitas de locação. No entanto, o novo sistema extingue o PIS e a COFINS (que somavam 3,65% no lucro presumido), gerando uma substituição tributária.
Ciente do risco de repasse e aumento nos preços dos aluguéis, o governo instituiu regras de mitigação para as locações sujeitas ao IVA Dual:
A transição fiscal está escalonada e exige atenção imediata aos prazos regulamentares:
| Data Limite | Mudança Operacional / Tributária |
| 01/12/2026 | Obrigatoriedade de emissão de NFS-e nacional para locações efetuadas por Pessoas Jurídicas. |
| 01/01/2027 | Obrigatoriedade de emissão de NFS-e para Pessoas Físicas que atingiram os gatilhos de contribuintes. |
| 2027 | Início do recolhimento pleno da CBS (federal) e extinção definitiva do PIS/COFINS. |
| 2029 a 2033 | Entrada gradual do IBS (estadual/municipal) com extinção proporcional do ISS e ICMS. |
A tributação de aluguel passa por mudanças importantes com a implementação da Reforma Tributária. Embora o novo modelo introduza a incidência da CBS e do IBS em determinadas situações, a legislação também estabelece critérios específicos para enquadramento, além de mecanismos de redução da carga tributária para algumas operações.
Por isso, é fundamental que proprietários de imóveis e empresas acompanhem as novas regras, mantenham a documentação organizada e avaliem periodicamente os impactos da legislação sobre suas operações.
Como a transição ocorrerá de forma gradual e algumas situações exigem análise individual, o acompanhamento técnico é essencial para garantir conformidade e maior segurança na tomada de decisões.
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